Contrato Motoboy

Contrato Motoboy

Modelo Contrato Terceirização com Motoboy – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício.

CONTRATANTE: (nome empresa), sociedade comercial, com sede à (endereço completo), e com filial estabelecida na (endereço completo da filial, se houver), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, inscrição municipal n.º ______, neste ato representada por um de seus procuradores, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (função), portadora da Cédula de Identidade RG n.º _____ e do CPF/MF sob o n.º _____, doravante designada simplesmente CONTRATANTE;

CONTRATADO: (nome da empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________, neste ato representada por seu sócio gerente (nome completo), portador do RG n.º _______ e do CPF/MF n.º _______doravante designada CONTRATADA:

DO OBJETO: o presente contrato de terceirização e prestação de serviços de transporte, coletas e entregas, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, para prestação de entrega de produtos através de empresa contratada de Microempreendedor Individual, sem qualquer vínculo trabalhista, com remuneração variável conforme volume de entregas:

DA TERCEIRIZAÇÃO: A Contratada na qualidade de empresa terceirizada e especializada no setor de transportes e cargas, compromete-se à prestar à Contratante, serviços de transportes, coletas e entregas de peças, mercadorias, encomendas, documentos, volumes, pacotes e outros, dentro do perímetro urbano de (nome da Cidade) e arredores, sem limite de quilometragem, os quais serão executados através de um motorista equipado com veículo de carga automotor com capacidade de carga e locomoção que atenda às necessidades da Contratante, mediante remuneração pelo serviço através do pagamento do frete (art. 730 do Código Civil). A coleta no domicílio do embarcador ou a entrega no domicílio do destinatário deverão ser objeto de ajuste específico, declarado expressamente no conhecimento de transporte (art. 752 do Código Civil) mediante remuneração própria, valores estes pagos pelo consumidor e repassados à empresa MEI contratada.

DO VEÍCULO: A fim de atender as solicitações da Contratante, a Contratada colocará à disposição daquela, um motorista equipado com um veículo automotor, durante todo tempo de vigência do presente instrumento, que deverá estar disponível, durante os horários contratados e nos locais indicados pela Contratante, para realizar a entrega, pode se fazer substituir por outras empresas de MEI ou pessoas indicadas.

DOS CONDUTORES: Caso a Contratante, por qualquer motivo, não aprove os condutores enviados pela Contratada, ou os mesmos estejam impossibilitados para efetuar os serviços, por motivos pessoais, de saúde e/ou quaisquer outros, a Contratada deverá efetuar a imediata substituição dos mesmos, tantas e quantas vezes forem necessárias, até a completa satisfação e adaptação da Contratante, devendo os condutores de veículos enviados pela Contratada ser sempre funcionários e/ou sócios integrantes desta, devidamente registrados e/ou constantes do contrato social.

DA REMUNERAÇÃO: A remuneração será sempre variável e correspondente ao volume de entregas realizadas pela contratada, valores que serão pré-definidos através de planilha de ajuste de quilômetros, bairros e distâncias, que será entabulada pelas partes, podendo ser revista mensalmente, haja vista as variáveis de combustíveis e demandas do mercado.

DAS MERCADORIAS: As mercadorias deverão ser entregues com mesma qualidade e quantidade que saíram da contratante, sob pena de desconto do valor dos produtos no frete.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – O presente contrato não tem qualquer vínculo empregatício entre as partes, sendo a empresa contratada uma empresa em dia com suas obrigações regulatórias diante dos órgãos fiscais.

DO JUÍZO COMPETENTE – Por se tratar o contrato de terceirização de serviços de entrega, a competência do juízo para analisar qualquer descumprimento contratual é da justiça cível.

DO FORO – As partes elegem o foro da comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer cláusulas contratuais, este localizado na Avenida Erasmo Braga, número 115, Centro.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2022.

 

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Nome empresa contratante                              Nome empresa contratada

 

Autoria reservada ao escritório Garcia Sociedade de Advogados

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