Modelo de contrato social médico
Conforme abaixo disponibilizamos um modelo de contrato social médico para aqueles que buscam um modo mais completo para a abertura da sua empresa e não realizar a confusão patrimonial da pessoa física com a jurídica.
INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
Nome , nacionalidade, profissão, estado civil, nascida no local na data xx/xx/xxxx, CPF:xxx, documento de identidade xxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx denominado Titular do presente Instrumento, constitui a sociedade limitada unipessoal a seguir descrita, que se regerá por meio das cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento de Constituição – observando-se as disposições previstas no Ordenamento Jurídico brasileiro.
DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira – A sociedade limitada unipessoal adotará o nome empresarial de XXXXXXXXXXX LTDA., em consonância com o estabelecido no art. 997, inciso II, c/c o art. 1052 do Código Civil, e será regida por este Instrumento de Constituição, em consonância com o previsto na Instrução Normativa DREI n.º 63/2019; tendo como título de estabelecimento XXXXXXXX LTDA.
DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Segunda – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXX LTDA, terá por objeto social a prestação de serviços médicos. Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal n.º:
- 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Parágrafo Primeiro – Ao longo de sua existência a sociedade poderá, mediante alteração do presente Instrumento, incluir outras atividades na cláusula supra descrita.
Parágrafo Segundo – A sociedade poderá, mediante alteração do presente Instrumento de Constituição, modificar sua natureza Jurídica de Constituição, sendo possível, ainda, a inclusão de sócios.
DA SEDE
Cláusula terceira – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXX, terá sua sede na xxxxxxxxxxxxx, podendo abrir e encerrar filiais, em qualquer parte do Território Nacional, mediante alteração deste Instrumento de Constituição.
Parágrafo único – O exercício das atividades fins inscritas no objeto social ocorrerão nas sedes ou dependências das Pessoas – Jurídicas, Públicas ou Privadas, contratantes dos serviços da sociedade limitada unipessoal XXXXXXXXX LTDA – constituída por meio do presente Instrumento –, tendo em vista a especificidade e a natureza dos serviços ofertados e descritos no Objeto Social e evidenciados na cláusula segunda deste Instrumento de Constituição.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO
Cláusula Quarta – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXXXXXX LTDA iniciará suas atividades a partir do seu registro e seu prazo de duração será indeterminado;
DO CAPITAL
Cláusula Quinta – O capital da sociedade limitada unipessoal XXXXXXXXX LTDA será de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), dividido em 1.000 (MIL) quotas de capital, pelo valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pela Titular, em moeda corrente do país, na data de assinatura deste Instrumento.
NOME | Nº QUOTAS | VALOR R$ |
Sócio | 1000 | 1.000,00 |
TOTAL | 1000 | 1.000,00 |
Parágrafo único – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sexta – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do (s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Sétima – A administração será exercida pela Titular, que representará legalmente a empresa e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto, em consonância com o previsto no art. 997, inciso VI, do Código Civil;
DO BALANÇO PATRIMONIAL
Cláusula Oitava – Ao término de cada exercício social – coincidente com o período de 1 ano-calendário, em 31/12, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao Titular os lucros ou perdas apuradas, em consonância com o previsto no art.1065 do Código Civil e demais normas vigentes no Ordenamento Jurídico brasileiro;
Claúsula Nona – Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
Claúsula Décima – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DA ADMINISTRADORA
Cláusula Décima Primeira – A administradora declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade limitada unipessoal XXXXXXX LTDA, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, em consonância com o previsto no art. 1.011, § 1º, do Código Civil c/c o art, 37, inciso II, da LEI Nº 8.934, de 1994;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Claúsula Décima Segunda – Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses destes ou do(s) sócio(s) remanescentes (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, especificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Terceira – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXX LTDA, por meio da Titular deste Instrumento de Constituição, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
Cláusula Décima Quarta – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXX LTDA fica sujeita aos ditames da Constituição Federal de 1988, ao Código Civil brasileiro, às demais Leis – infraconstitucionais, e, enfim, a todo o Ordenamento Jurídico Pátrio; declarando por meio da Titular, ainda no presente Instrumento, ser signatária de todas as Cláusulas necessárias à Constituição de uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL;
Cláusula Décima Quinta – Fica eleito o foro da Comarca de XXXXXXX, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Instrumento de Constituição.
Lavrado em 1 (uma) via, elaborado, lido, compreendido e conferido – em conformidade com a intenção do sócio único ora presente, assinando e rubricando todas as suas folhas, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais, a cumpri-lo em todos os seus termos – observando-se o Ordenamento Jurídico brasileiro.
Local, data xxxxx de xxxxxx de xxxx.
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Nome do sócio
CPF: XXXXXXXXX
Sócio/Administrador