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Multa Ambiental

 

A multa ambiental é uma penalidade imposta pela autoridade competente por eventual violação da legislação ambiental. Ela é aplicada através de um auto de infração, documento que inaugura um procedimento administrativo ambiental, onde o autuado poderá, no prazo legal, apresentar defesa e recorrer sobre a infração.

 

As penas poderão varias entre advertência, multa simples, multa diária, apreensão de coisas, equipamentos, ferramentas, objetos extraídos ou derivados da fauna e flora, animais, ficando sob a guarda do autuado ou não, a depender do caso, suspensão de atividades, demolição etc.

 

Após o trâmite administrativo, transcorrendo com ou sem apresentação de defesa e/ou recurso, caso o valor não seja quitado pelo autuado, a multa poderá ser objeto de uma cobrança judicial, sendo ajuizada execução fiscal após a inscrição do débito na dívida ativa.

 

A infração ambiental não se resume à degradação de plantações e árvores, mas também envolve a influencia do homem sobre os recursos hídricos, fauna, flora, minério, a disposição inadequada de resíduos sólidos, entre outros. Outrossim, a fiscalização ambiental é exercida por órgãos federais, estaduais e municipais diversos.

 

A legislação ambiental é vasta sendo compreendida por Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como Decretos Estaduais, abaixo relacionamos algumas leis que regulamentam o tema, não sendo limitado às normas em destaque. Ademais, o cometimento de uma infração gera intercorrências ao autuado, todavia, devendo ser respeitados valores jurídicos e legais. Sendo assim, caso tenha recebido alguma notificação ambiental, não hesite em procurar um profissional especialista no assunto para orientá-lo.

 

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