Julgamento virtual com oposição da parte não gera nulidade, diz STJ

O STJ decidiu que a simples preferência por um julgamento presencial não é motivo suficiente para anular um julgamento virtual.

O STJ decidiu que a simples preferência por um julgamento presencial não é motivo suficiente para anular um julgamento virtual. Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos podem ser julgados de forma virtual, mesmo que a defesa seja contra. A não ser que a defesa prove que o julgamento virtual irá prejudicar seus direitos, a decisão virtual será mantida.

Por que isso aconteceu?

  • A pandemia acelerou a virtualização dos processos. Com a necessidade de distanciamento social, os julgamentos virtuais se tornaram mais comuns.
  • O STJ entende que o julgamento virtual não prejudica o direito à defesa. A defesa ainda pode apresentar suas alegações por escrito e, em alguns casos, até mesmo oralmente por videoconferência.
  • Não existe um direito absoluto à realização de julgamentos presenciais. A lei não garante que todos os julgamentos sejam feitos de forma presencial.

O que isso significa na prática?

  • Mais agilidade nos processos: Os julgamentos virtuais podem ser realizados de forma mais rápida e eficiente.
  • Menos custos: Os julgamentos virtuais podem reduzir os custos para as partes e para o Poder Judiciário.
  • Maior acesso à justiça: As pessoas podem acompanhar seus processos de forma mais fácil e remota.

Quando o julgamento presencial pode ser necessário?

  • Quando a defesa demonstrar que o julgamento virtual irá prejudicar seus direitos. Por exemplo, se a complexidade da causa exigir uma discussão mais aprofundada ou se houver a necessidade de provas que não podem ser apresentadas de forma virtual.
  • Quando a lei exigir o julgamento presencial. Em alguns casos, a lei pode determinar que determinados tipos de processos sejam julgados de forma presencial.

Em resumo:

O STJ está incentivando a realização de julgamentos virtuais, mas reconhece que em alguns casos o julgamento presencial pode ser necessário. A decisão de realizar o julgamento de forma virtual ou presencial deve ser analisada caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada processo.

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