Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário

Legado de renda vitalícia independe da conclusão do inventário

Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido pelos beneficiários desde a abertura da sucessão, sem a necessidade de aguardar o fim do inventário.

Essa decisão traz segurança para quem depende financeiramente desse tipo de benefício testamentário, especialmente quando se trata de verba destinada à subsistência.

O que é o legado de renda vitalícia?

O legado é uma disposição testamentária em que o falecido destina parte de seus bens ou rendas a uma pessoa específica, chamada legatário.

No caso da renda vitalícia, o beneficiário tem direito a receber valores periódicos ao longo da vida, geralmente com caráter assistencial, garantindo meios para sua manutenção.

O caso julgado pelo STJ

Um homem faleceu deixando testamento público. Ele destinou a parte disponível do patrimônio às duas filhas, suas herdeiras, mas estabeleceu que sua esposa seria legatária de uma renda vitalícia, a ser paga pelas herdeiras.

Durante o inventário, o juiz determinou que a viúva deveria começar a receber os valores mensais. As filhas recorreram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o pagamento até a conclusão do inventário.

A viúva, idosa e dependente da renda para se manter, recorreu ao STJ.

O entendimento do STJ

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que:

  • O testador pode indicar o momento inicial do pagamento;

  • Se nada for fixado, o Código Civil (artigo 1.926) prevê que o pagamento deve começar na abertura da sucessão;

  • O legado de renda vitalícia tem natureza assistencial, semelhante ao legado de alimentos, por isso não pode esperar o fim do inventário.

Assim, o STJ determinou o restabelecimento imediato do pagamento da renda à viúva, retroativo à data do falecimento.

Por que essa decisão é importante?

O inventário pode demorar meses ou até anos. Nesse período, o legatário poderia ficar desamparado financeiramente.

Com esse entendimento, o STJ protege a finalidade social e assistencial da renda vitalícia, garantindo que o beneficiário receba desde a abertura da sucessão, independentemente da conclusão da partilha.

Conclusão

O pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário. Se o testador não fixar outra data, a lei estabelece que os valores devem ser pagos desde a abertura da sucessão.

Essa decisão do STJ reafirma a proteção ao legatário, principalmente quando se trata de verba voltada à sobrevivência.

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