Parcelamento do IPTU na Dívida Ativa: O que diz o STJ?

Parcelamento do IPTU na Dívida Ativa: Entenda o Posicionamento do STJ

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. Sendo assim, quando não é pago dentro do prazo, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do município, sujeitando o contribuinte a cobranças judiciais e restrições financeiras.

Portanto, diante dessa situação, muitos se perguntam: é possível parcelar o IPTU inscrito na dívida ativa? A resposta é sim, desde que observadas as normas estabelecidas pelo município.

O que diz o STJ sobre o parcelamento do IPTU na dívida ativa?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o parcelamento da dívida ativa é uma faculdade da administração pública, devendo seguir as regras estabelecidas por cada ente federativo. Sendo asism, isso significa que cada município tem autonomia para definir os critérios, prazos e condições para que os contribuintes regularizem suas pendências tributárias.

Além disso, a adesão ao parcelamento pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento ou a continuidade da execução fiscal, desde que essa previsão esteja expressa na legislação municipal.

Vantagens do parcelamento

  • Evita a execução fiscal e a penhora de bens;
  • Possibilita a regularização do imóvel para fins de venda ou financiamento;
  • Evita restrições no CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Reduz o impacto financeiro do pagamento à vista.

Como negociar o parcelamento?

Portanto, se você tem débitos de IPTU na dívida ativa, o primeiro passo é verificar junto à prefeitura quais são as condições disponíveis para o parcelamento. Por fim, caso tenha dúvidas sobre seus direitos e as melhores estratégias para negociação, contar com assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

📞 Precisa de orientação para regularizar seu IPTU? Visite nosso site e fale com um advogado especializado.

https://advogadorj.com/