Prisão civil só deve ser afastada se houver prova da impossibilidade de  pagar pensão - JuriNews

Prisão Civil do Devedor de Pensão Alimentícia: O que você precisa saber

Prisão Civil do Devedor de Pensão Alimentícia: A prisão civil do devedor de pensão alimentícia é uma medida extrema prevista no Código de Processo Civil (CPC) como forma de garantir o pagamento das prestações atrasadas. No entanto, sua aplicação é cercada de regras e requisitos específicos, e nem sempre é a solução mais adequada para o caso.

Quando a Prisão Civil é Cabível?

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia só pode ser decretada quando forem cumpridos os seguintes requisitos:

  • Existência de título executivo: Deve haver um título executivo judicial ou extrajudicial que comprove a dívida de pensão alimentícia. Esse título pode ser uma sentença judicial, um acordo homologado em juízo ou uma escritura pública de transação.
  • Inadimplência voluntária: O devedor deve ter atrasado o pagamento de três parcelas mensais consecutivas da pensão alimentícia, ou cinco parcelas alternadas.
  • Ausência de justa causa: O devedor não pode apresentar uma justificativa plausível para o inadimplemento, como perda do emprego ou doença grave.
  • Tentativa frustrada de conciliação: Antes da decretação da prisão civil, deve haver uma tentativa frustrada de conciliação entre as partes em juízo.

Como Funciona a Prisão Civil?

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia é uma medida de curto prazo, com duração máxima de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias em casos excepcionais.

  • Regime fechado: O devedor fica preso em regime fechado, separado dos presos comuns.
  • Conversão em trabalho ou prestação de serviços: Em alguns casos, a prisão civil pode ser convertida em trabalho ou prestação de serviços à comunidade.
  • Pagamento da dívida: O devedor pode livrar-se da prisão civil a qualquer momento, mediante o pagamento integral da dívida de pensão alimentícia ou a apresentação de garantia real ou fidejussória.

Pontos Importantes:

  • Medida extrema: A prisão civil deve ser vista como uma medida extrema, a ser utilizada apenas quando outras medidas coercitivas, como a penhora de bens, se mostrarem ineficazes.
  • Prioridade para o diálogo: O ideal é sempre buscar a resolução do conflito por meio do diálogo e da negociação entre as partes. A mediação e a conciliação são ferramentas eficazes para esse fim.
  • Direitos do devedor: O devedor de pensão alimentícia possui direitos durante o processo, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele deve ser assistido por um advogado durante todo o trâmite processual.
  • Impacto na vida do devedor: A prisão civil pode ter um impacto significativo na vida do devedor, afetando sua vida profissional, familiar e social. É importante ponderar cuidadosamente todas as alternativas antes de solicitar a decretação da medida.

Recomendações:

  • Busque orientação jurídica: Se você está enfrentando problemas com o pagamento da pensão alimentícia, procure um advogado para obter orientação jurídica adequada sobre seus direitos e obrigações.
  • Negocie com o credor: Tente negociar um acordo com o credor da pensão alimentícia para evitar a necessidade de medidas coercitivas.
  • Utilize métodos alternativos de resolução de conflitos: A mediação e a conciliação podem ser ferramentas eficazes para resolver o conflito de forma mais rápida, eficaz e amigável.

Lembre-se:

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia é uma medida complexa com implicações jurídicas e sociais relevantes. É fundamental buscar orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.

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