Prisão em Ação de Execução de Alimentos

Pedido de Prisão em Ação de Execução de Alimentos: Como Funciona?

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a subsistência daqueles que dela necessitam, especialmente filhos e ex-cônjuges em situação de dependência financeira. Sendo assim, quando o devedor deixa de cumprir com essa obrigação, a legislação prevê medidas rigorosas para garantir o pagamento, incluindo a possibilidade de prisão civil.

O que diz o Código de Processo Civil?

O artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, caso o devedor de alimentos não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, o credor pode requerer ao juiz a sua prisão, conforme determina o §3º:

“§3º Se o executado não pagar, não provar que o fez ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

Ademais, Essa modalidade de prisão tem caráter coercitivo, ou seja, seu objetivo não é punir o devedor, mas forçá-lo a quitar a dívida.

Bem como, o §7º esclarece que:

“§7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Portanto, isso significa que somente as três últimas parcelas vencidas podem justificar a prisão do devedor. Caso o débito ultrapasse esse período, a cobrança deverá ser feita por outras vias, como o bloqueio de bens e penhora de valores.

A prisão extingue a dívida?

Não! Mesmo que o devedor seja preso, ele continuará obrigado a pagar os valores devidos. A prisão não quita a dívida, apenas visa garantir o pagamento imediato das prestações em atraso.

Como ingressar com a execução de alimentos?

O credor deve ingressar com a ação de execução, informando o débito e solicitando a intimação do devedor. Caso o pagamento não ocorra, o juiz pode determinar a prisão, bem como outras medidas, como:

  • Bloqueio de contas bancárias (via Sisbajud);
  • Penhora de bens e rendimentos;
  • Protesto em cartório;
  • Inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Conclusão

O pedido de prisão é um instrumento legal importante para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, mas deve ser utilizado com responsabilidade e proporcionalidade. Se você enfrenta dificuldades no pagamento ou na cobrança da pensão, procure um advogado especializado para orientar sobre a melhor estratégia jurídica.

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