Sócio Retirante: Responsabilidade Trabalhista Persiste por Até Dois Anos Após Saída
Sócio Retirante: Responsabilidade Trabalhista Persiste por Até Dois Anos Após Saída. A saída de um sócio de uma empresa nem sempre significa o fim de suas obrigações com a mesma. No âmbito trabalhista, o sócio retirante pode ser responsabilizado por dívidas da empresa até dois anos após sua saída, desde que sejam cumpridas algumas condições.
Quando o Sócio Retirante Responde por Dívidas Trabalhistas?
A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas está prevista no Artigo 1.032 do Código Civil e no Artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com essas leis, o sócio responde pelas dívidas em duas situações:
- Fraude à execução: Se a saída do sócio for caracterizada como fraude, com o objetivo de prejudicar os credores da empresa, ele poderá ser responsabilizado solidariamente pelas dívidas, ou seja, junto com os sócios remanescentes. Isso significa que ele poderá ser obrigado a pagar a dívida integralmente, mesmo que os demais sócios também sejam responsabilizados.
- Insuficiência do patrimônio social: Se o patrimônio da empresa for insuficiente para arcar com as dívidas trabalhistas, o sócio retirante poderá ser chamado a responder subsidiariamente pelas obrigações. Isso significa que ele só será obrigado a pagar a dívida se os sócios remanescentes não tiverem condições de fazê-lo.
Prazo de Dois Anos:
Em ambos os casos, a responsabilidade do sócio retirante se limita a um período de dois anos após a averbação da sua saída no contrato social da empresa. A averbação é a formalização da saída do sócio no registro da Junta Comercial, o que torna pública a sua desvinculação da sociedade.
Condições para Exigir a Responsabilidade do Sócio Retirante:
Para que o sócio retirante seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, é necessário que a empresa esteja em débito com os seus funcionários e que o credor trabalhista comprove a ocorrência de um dos dois requisitos mencionados acima: fraude à execução ou insuficiência do patrimônio social.
Dicas para o Sócio Retirante:
Para se proteger de futuras cobranças trabalhistas, o sócio retirante deve tomar algumas medidas cautelosas:
- Analisar a situação financeira da empresa antes de sair: É importante verificar se a empresa possui dívidas trabalhistas ou se corre o risco de contraí-las no futuro.
- Negociar um acordo de saída com os sócios remanescentes: Esse acordo pode incluir a definição de como as dívidas trabalhistas existentes serão quitadas e como as futuras obrigações serão divididas entre os sócios.
- Manter-se informado sobre a situação financeira da empresa: Mesmo após a sua saída, é recomendável acompanhar a saúde financeira da empresa, pois você ainda pode ser responsabilizado por dívidas que surjam no período de dois anos após a sua saída.
- Buscar orientação jurídica especializada: Um advogado especializado em direito do trabalho poderá auxiliar o sócio retirante a entender seus direitos e obrigações e a tomar as medidas cabíveis para se proteger de futuras cobranças.
Conclusão:
A saída de um sócio de uma empresa não o exime de suas responsabilidades trabalhistas. É importante que o sócio retirante esteja ciente dos riscos envolvidos e tome as medidas cabíveis para se proteger de futuras cobranças.
Jurisprudência:
“Afirma, ainda, que a responsabilidade do sócioretirantepersiste por apenas doisanos, após a saída da sociedade… Ressalto, outrossim, que a responsabilidade do sócioretirante não se esgota apósdoisanos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos… anosapós sua saída….”
(TST – AIRR: 28307003919995090651, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Publicação: DEJT 11/12/2019)