Os tribunais de todo país e o Supremo Tribunal Federal vem entendendo pelo suspensão do despejo de pessoas durante a pandemia, tendo prorrogado a medida para atender a situação famigerada de crise sanitária.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, medida cautelar incidental para prorrogar o prazo de suspensão de despejos e as desocupações coletivas em decorrência da pandemia até 31 de março de 2022. A decisão é válida tanto para imóveis urbanos, quanto para imóveis rurais.
A Lei 14.216/2021, que determinou até o fim do ano passado a suspensão de despejo ou a desocupação de imóveis e teve sua vigência ampliada até 30 de junho, pode ser prorrogada até 31 de março de 2023. A iniciativa está prevista em projeto de lei (PL 1.718/2022) apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para minimizar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia da covid-19.