Trabalho em feriados no comércio: é obrigatória negociação coletiva em 2026?

Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de março

Trabalho em feriados no comércio: é obrigatória negociação coletiva em 2026?

A regulamentação do trabalho em feriados no setor do comércio voltou ao debate jurídico em razão da recente prorrogação da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023.

A principal dúvida enfrentada por empresas do setor é a seguinte:
já é obrigatória a negociação coletiva para funcionamento em feriados?

A resposta, no momento, ainda é negativa, conforme se demonstra a seguir.

Alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023

A Portaria MTE nº 3.665/2023 promoveu relevante alteração na sistemática administrativa aplicável ao trabalho em feriados no comércio, ao estabelecer que:

  • o funcionamento das empresas passaria a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Tal alteração buscou alinhar a regulamentação administrativa ao disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000

Prorrogação da vigência e manutenção do regime anterior

Apesar da alteração normativa, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 vem sendo sucessivamente postergada pelo Ministério do Trabalho, diante dos impactos econômicos e da necessidade de amadurecimento institucional do tema.

Nesse contexto, a Portaria MTE nº 356/2026 determinou:

  • a criação de Grupo de Trabalho voltado à regulamentação definitiva da matéria;

  • a prorrogação da entrada em vigor da nova regra pelo prazo de 90 dias, fixando como marco a data de 27 de maio de 2026

Regra atualmente aplicável

Até o término do prazo de prorrogação, permanece vigente o regime anterior, previsto na Portaria MTE nº 671/2021, segundo o qual:

  • o trabalho em feriados no comércio é autorizado de forma geral, independentemente de negociação coletiva;

  • devem ser observados os direitos trabalhistas dos empregados.

Dessa forma, não há, neste momento, obrigatoriedade de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados.

Perspectivas a partir de maio de 2026

Caso não haja nova prorrogação ou regulamentação superveniente, a partir de 27 de maio de 2026:

  • passará a produzir efeitos a Portaria MTE nº 3.665/2023;

  • o trabalho em feriados no comércio ficará condicionado à prévia negociação coletiva;

  • o funcionamento empresarial dependerá de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

Impactos práticos para o setor empresarial

A mudança normativa possui impacto direto sobre empresas do comércio varejista, exigindo atenção quanto:

  • à regularidade das atividades em feriados;

  • à necessidade de negociação sindical futura;

  • à prevenção de passivos trabalhistas decorrentes de eventual descumprimento.

Conclusão

Atualmente, em razão da prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 356/2026, permanece vigente o regime que autoriza o funcionamento do comércio em feriados independentemente de negociação coletiva.

Todavia, trata-se de cenário temporário, sendo recomendável o acompanhamento contínuo da evolução normativa, especialmente em razão da possibilidade de entrada em vigor da nova exigência a partir de maio de 2026

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