Trabalho em feriados no comércio: é obrigatória negociação coletiva em 2026?
Trabalho em feriados no comércio: é obrigatória negociação coletiva em 2026?
A regulamentação do trabalho em feriados no setor do comércio voltou ao debate jurídico em razão da recente prorrogação da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023.
A principal dúvida enfrentada por empresas do setor é a seguinte:
já é obrigatória a negociação coletiva para funcionamento em feriados?
A resposta, no momento, ainda é negativa, conforme se demonstra a seguir.
Alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023
A Portaria MTE nº 3.665/2023 promoveu relevante alteração na sistemática administrativa aplicável ao trabalho em feriados no comércio, ao estabelecer que:
o funcionamento das empresas passaria a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Tal alteração buscou alinhar a regulamentação administrativa ao disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000
Prorrogação da vigência e manutenção do regime anterior
Apesar da alteração normativa, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 vem sendo sucessivamente postergada pelo Ministério do Trabalho, diante dos impactos econômicos e da necessidade de amadurecimento institucional do tema.
Nesse contexto, a Portaria MTE nº 356/2026 determinou:
a criação de Grupo de Trabalho voltado à regulamentação definitiva da matéria;
a prorrogação da entrada em vigor da nova regra pelo prazo de 90 dias, fixando como marco a data de 27 de maio de 2026
Regra atualmente aplicável
Até o término do prazo de prorrogação, permanece vigente o regime anterior, previsto na Portaria MTE nº 671/2021, segundo o qual:
o trabalho em feriados no comércio é autorizado de forma geral, independentemente de negociação coletiva;
devem ser observados os direitos trabalhistas dos empregados.
Dessa forma, não há, neste momento, obrigatoriedade de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados.
Perspectivas a partir de maio de 2026
Caso não haja nova prorrogação ou regulamentação superveniente, a partir de 27 de maio de 2026:
passará a produzir efeitos a Portaria MTE nº 3.665/2023;
o trabalho em feriados no comércio ficará condicionado à prévia negociação coletiva;
o funcionamento empresarial dependerá de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
Impactos práticos para o setor empresarial
A mudança normativa possui impacto direto sobre empresas do comércio varejista, exigindo atenção quanto:
à regularidade das atividades em feriados;
à necessidade de negociação sindical futura;
à prevenção de passivos trabalhistas decorrentes de eventual descumprimento.
Conclusão
Atualmente, em razão da prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 356/2026, permanece vigente o regime que autoriza o funcionamento do comércio em feriados independentemente de negociação coletiva.
Todavia, trata-se de cenário temporário, sendo recomendável o acompanhamento contínuo da evolução normativa, especialmente em razão da possibilidade de entrada em vigor da nova exigência a partir de maio de 2026

