O abatimento da dívida do espólio no cálculo do ITCMD* - ARIPAR

Vitória dos Contribuintes! Dívidas do Falecido Podem Ser Descontadas do ITCMD em SP

Vitória dos Contribuintes! Dívidas do Falecido Podem Ser Descontadas do ITCMD em SP: Entenda a decisão do TJ/SP que beneficia herdeiros na hora de calcular o ITCMD

Uma importante vitória para os contribuintes paulistas! O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) consolidou o entendimento de que as dívidas do falecido podem e devem ser descontadas da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O que isso significa na prática?

Até então, a legislação paulista previa que as dívidas do falecido não poderiam ser abatidas do cálculo do ITCMD, gerando uma carga tributária maior para os herdeiros. No entanto, o TJ/SP, ao analisar a questão à luz do Código Civil, entendeu que essa interpretação era incompatível com o princípio de que a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.

Por que essa decisão é importante?

  • Equidade: A decisão do TJ/SP garante maior equidade na tributação, uma vez que o imposto incidirá apenas sobre o valor efetivamente transmitido aos herdeiros.
  • Alinhamento com a legislação civil: A decisão do Tribunal está em consonância com os princípios estabelecidos no Código Civil, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
  • Redução da carga tributária: Ao permitir o abatimento das dívidas, a decisão contribui para reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão de bens por causa mortis.

E na prática, como proceder?

Embora a decisão do TJ/SP seja favorável aos contribuintes, na prática, ainda existem desafios:

  • Sistema eletrônico da SEFAZ: O sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, utilizado para o cálculo do ITCMD, ainda não permite o abatimento das dívidas.
  • Exigência das autoridades fiscais: As autoridades fiscais, em muitos casos, ainda exigem o pagamento do imposto sobre o valor bruto dos bens, desconsiderando as dívidas.

Diante desse cenário, qual o caminho a seguir?

Para garantir o direito ao abatimento das dívidas, os contribuintes devem:

  • Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em direito tributário poderá auxiliar na análise do caso concreto e na elaboração da defesa administrativa ou judicial.
  • Apresentar documentação: É fundamental apresentar toda a documentação comprobatória das dívidas do falecido para embasar o pedido de abatimento.
  • Ajuizar ação judicial: Em caso de negativa da Fazenda Pública, é possível ajuizar uma ação judicial para garantir o direito ao abatimento das dívidas.

Conclusão

A decisão do TJ/SP representa um importante avanço para os contribuintes paulistas. No entanto, é fundamental que os herdeiros estejam atentos aos procedimentos necessários para garantir o direito ao abatimento das dívidas do cálculo do ITCMD. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir o sucesso nessa jornada.

Fale Conosco I Advocacia RJ