Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos heriditários é realizada através de uma escritura pública e se caracteriza quando o herdeiro vende ou doa seu quinhão na herança antes da partilha. O direito a herança está previsto no artigo 5º, XXX da Constituição Federal Brasileira. Já a cessão de direitos hereditários é titulada pelos artigos 1.793 a 1.795 do código civil. Receber herança é um direito fundamental fácil de ser exercido. Basta que o herdeiro faça uma declaração por escrito ou que realize quaisquer ações tituladas pelo Art. 1.805 do Código Civil. (Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?).
São os chamados atos típicos de herdeiro que deixam claro, de modo tácito ou expresso, a aceitação da herança. Já a cessão de direitos hereditários é feita através de escritura pública em cartório de notas, assim como o procedimento de inventário extrajudicial. E ambos os procedimentos são tributados, ou seja, você paga impostos.
Entenda como funciona a cessão de direitos hereditários
A cessão de direitos hereditários quando feita a título oneroso é considerada uma compra e venda. Mas, quando feita a título gratuito configura uma doação. Ela difere da renúncia a herança na medida em que o herdeiro não está renunciando a nada, pelo contrário, está cedendo o seu quinhão da herança a alguém.
A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada antes da partilha. Ademais, o herdeiro só pode vender ou doar o seu quinhão na herança, ou seja, a sua parte. E esta é dada conforme o número de herdeiros. Por exemplo: se são 3 herdeiros, então o quinhão é 1/3, se são dois então é exata metade, e assim por diante. Além disso, é importante destacar que a cessão de direitos hereditários só pode ser feita por quem aceite receber a herança primeiro.
Como funcionam os impostos?
O imposto que incide sobre a cessão de direitos hereditários é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O ITCMD incide sobre a herança, e sobre a cessão de direitos hereditários, seja onerosa ou a título gratuito. Confira:
- No caso de cessão onerosa, o ITCMD é pago pelo cessionário;
- Quando a cessão a título gratuito, o imposto é devido pelo donatário;
- Se há fideicomisso, então quem paga é o fiduciário;
- E no recebimento da herança, o imposto é devido pelo herdeiro ou legatário.
Inclusive, esse é o entendimento dos Tribunais pátrios:
CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – Responsabilidade pelo recolhimento do ITCMD – Responsabilidade do cessionário – Aplicação analógica do art. 10, IV, Decreto Estadual n. 46.665/02 – Escritura de cessão de direitos expressa no sentido de que a responsabilidade é da cessionária – Legitimidade, ademais, de o cessionário atuar no inventário para regularização do imóvel adquirido (art. 616, V, CPC)– Dificuldades de regularização do imóvel que foram riscos assumidos pela cessionária, nada havendo a ser indenizado a título de dano moral – Ação improcedente – Sentença ratificada (art. 252, TITJSP/09) – Recurso improvido. (TJ-SP – AC: 10188671720168260405 SP 1018867-17.2016.8.26.0405, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 20/08/2019, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2019).
Ou seja, o recolhimento de impostos é sempre devido por quem recebe o bem ou direito. Entenda:
- Cessionário: pessoa que recebe o direito ao quinhão da herança;
- Donatário: quem recebe doação:
- Herdeiro: quem sucede em parte, ou em sua totalidade, a uma herança;
- Legatário: quem recebe legado, bens, valores ou direitos, por testamento;
- Fiduciário: pessoa de confiança que tutela bens e direitos recibos por uma das partes em herança ou testamento.
Além do ITCMD, no caso de cessão de direitos hereditários onerosa envolvendo imóveis, incide ainda o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Quem paga imposto na cessão de direitos hereditários no caso de renúncia translativa?
A renúncia translativa é quando o herdeiro ou legatário renúncia a herança em favor de alguém. Tecnicamente falando isso é uma doação. Nesse caso, o ITCMD incide duas vezes, na aceitação da herança e na posterior renúncia translativa, para realizar esse procedimento da forma correta, é recomendado consultar um advogado de direito sucessório ou de direito tributário. No primeiro momento, cabe ao herdeiro pagar o ITCMD. E na posterior renúncia, o imposto é devido pelo favorecido, uma vez que a renúncia translativa entra como uma doação na partilha.
Conclusão
Em qualquer um dos casos, o imposto é devido sempre pelo favorecido, ou seja, por quem recebe o bem, valor ou direitos, por isso, na maioria das vezes a melhor opção de transmissão da herança é através de um planejamento patrimonial sucessório.