Alteração de Nome e Sobrenome no Registro Civil

 

A possibilidade de alteração de nome e sobrenome no Registro Civil no Brasil é um direito que visa proteger a identidade pessoal, os direitos sociais, a dignidade dos cidadãos e o interesse público. No Brasil, a medida está prevista no artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). É importante observar que a alteração de nome não é um direito absoluto, devendo ser comprovado um motivo legítimo que será apreciado pelo Poder Judiciário, só podendo ocorrer a alteração em uma única vez. Ainda, é possível ocorrer a alteração de nome no momento do registro do casamento ou, até mesmo, após o registro do casamento.

 

Dentre os motivos legítimos para a alteração de nome podem variar, mas geralmente incluem:

  1. Mudança de identidade de gênero: Para pessoas transgênero, a mudança de nome é uma maneira de refletir sua identidade de gênero verdadeira.
  2. Constrangimento ou prejuízo: Casos de constrangimento ou prejuízo causados pelo nome atual, como ofensas, discriminação ou risco à integridade emocional.
  3. Razões religiosas ou culturais: Quando uma pessoa deseja adotar um nome que esteja alinhado com suas crenças religiosas ou culturais.
  4. Erro de grafia ou registro: Correção de erros de grafia ou registro que possam causar confusão ou problemas legais.

 

Desta forma, para solicitar a alteração de nome, o interessado deve procurar um advogado e entrar com uma petição junto ao Poder Judiciário, ou, a depender do caso, diretamente no Registro Civil de Pessoas Físicas onde estiver assentado o nascimento ou casamento, especificando o motivo da solicitação e apresentando a documentação pertinente. O juiz irá analisar o caso e, considerando o motivo legítimo, poderá autorizar a mudança de nome. Caso pretenda alterar o seu nome, não hesite em procurar um advogado especialista.

 

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