Advocacia-Geral da União afirma que, na prática, Apple continuou a vender do jeito que queria — Foto:  Thiago Lavado/g1

Consumidor ganha ação contra Apple

Consumidor ganha ação contra Apple em uma ação cível (processo número 5025061-19.2022.8.13.0145) por venda casada contra a Apple no Segundo Juizado de Juiz de Fora (Minas Gerais), em razão de o seu iPhone SE não ter vindo com um carregador na caixa.

A Maçã, nos autos do processo, mostrou mais uma vez que se prenderá com tudo aos argumentos ambientais, que utiliza desde o lançamento do iPhone 12 — o primeiro a vir sem carregador. Essa linha foi usada na contestação da companhia, junto ao fato de que o consumidor tinha ciência de que o aparelho não vinha acompanhado de carregador ao realizar a compra, bem como que não se trata de um item essencial, o qual pode ser adquirido de outras fabricantes.

A juíza Ada Helena Antunes Torres entendeu que o celular é dependente do carregador — constituído de cabo conector e fonte —, de forma que a venda do iPhone sem o carregador torna a utilização do aparelho limitada. Ela também referendou a interpretação de que se condiciona a compra do smartphone à do carregador da própria empresa, “colocando em questionamento o uso de outro carregador, de marca diversa”.

Além disso, a Magistrada afirmou, na sentença, que a justificativa de proteção do meio ambiente adotada pela Apple para retirar o carregador configura ônus excessivo, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Justiça mantém obrigação da Apple de vender iPhone com carregador no Brasil

Caso a empresa mantenha a venda do aparelho sem o cabo, a venda dos celulares deve continuar suspensa no Brasil. Apple alega que parou de vender o carregador para reduzir emissões de carbono.

A Justiça Federal manteve a obrigação da Apple de vender qualquer modelo de iPhone junto ao carregador de bateria. Caso a empresa mantenha a venda do aparelho sem o cabo, a venda dos celulares deve continuar oficialmente suspensa no Brasil, seguindo determinação do Ministério da Justiça. A decisão, do dia 14 de março, é da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O órgão federal fez o pedido contra um recurso da Apple, que tentava suspender decisão do Ministério da Justiça, em setembro de 2022, de interromper a venda do aparelho sem o carregador. O ministério alegou que a prática pode incluir diversas irregularidades contra o consumidor, entre elas a venda de produto incompletotransferência de responsabilidade a terceiros e venda casada (ou seja, obrigar o cliente a fazer outra compra na fabricante para poder usar o celular).

No pedido, a AGU ainda ressaltou que, na prática, a empresa continuou a venda do jeito que queria mesmo após receber multas dos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), além de algumas decisões contrárias na Justiça.