ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação
O ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, também chamado de “ITD” ou “ITCD”, como o nome já sugere é aquele tributo que incidente na transferência de bens e direitos em hipótese de falecimento do anterior titular ou por doação.
A espécie de tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal, de sorte que esses entes estatais possuem liberdade para instituir as hipóteses de isenção ou imunidade ao imposto, além daquelas previstas na Constituição Federal. Em vista disso é que os respectivos estados e o Distrito Federal possuem liberdade para instituir a alíquota do imposto, de maneira que podem impor um percentual fixo ou escalonar o percentual mediante o valor dos bens e/ou direitos transmitidos, tal como ocorre no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Todavia, a Constituição Federal impõe ao Senado Federal a competência para limitar essa alíquota que, atualmente, é de 8% sobre o valor venal do bem ou direito.
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A seguir alguns links de acesso ao inteiro teor das leis de alguns estados do país:
- Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 7.174/2015: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/38c6d405dd5c89fd83257f1f006deb65?OpenDocument
- Estado de São Paulo – Lei nº 10.705/2000: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
- Estado de Minas Gerais – Lei nº 14.941/2003: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14941_2003.html