Oportunidades tributárias para 2023
Oportunidades tributárias para 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma pauta tributária bilionária em 2023. Podemos elencar casos cujo julgamento tanto no plenário virtual quanto no físico da Corte é esperado pelos contribuintes no próximo ano. Em apenas 13 deles, a União estima impacto de até R$ 622,6 bilhões em cinco anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Oportunidades tributárias para 2023).
A conclusão dos processos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária e o momento do início da cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS estão entre as grandes expectativas dos contribuintes para a pauta do STF em 2023. Os ministros também podem finalizar os julgamentos envolvendo a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos e a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras. (Oportunidades tributárias para 2023).
Entre os temas considerados mais relevantes para os contribuintes, o julgamento envolvendo os limites da coisa julgada em matéria tributária começou em maio de 2022 e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista e uma terceira vez por um pedido de destaque. Antes da suspensão, os ministros formaram maioria em um dos recursos para definir que um novo entendimento do STF tem o
condão de cessar automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabem mais recursos.
Na prática, isso significa que uma empresa que teve decisão favorável no passado para não recolher a CSLL será obrigada a pagar o tributo novamente. Com o pedido de destaque, o placar será zerado, e a discussão será reiniciada no plenário físico.
A tendência é que o posicionamento dos ministros pela cessação automática dos efeitos da coisa julgada se mantenha. A expectativa, no entanto, é que os magistrados modulem os efeitos da decisão, para evitar que a cobrança dos tributos seja retroativa. Quando o julgamento foi iniciado, em maio de 2022, os relatores dos dois casos votaram para modular os efeitos das decisões, para que elas tenham eficácia a partir da ata de julgamento dos dois recursos. Posteriormente, quando a apreciação foi retomada após pedido de vista, esse debate foi retirado dos votos.
No que diz respeito ao difal de ICMS, o julgamento busca definir se a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança, precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Com isso, será decidido se os estados podem cobrar o tributo em 2022 ou apenas em 2023. Em 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. O placar já estava em 5X2 para validar a cobrança apenas em 2023. A contagem de votos será reiniciada.
Os ministros devem manter seus posicionamentos, uma vez que, em casos recentes em que o julgamento foi levado do plenário virtual para o físico, como os embargos de declaração envolvendo a cobrança do ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia, os magistrados reafirmaram seus votos. A seu ver, porém, o reflexo negativo da demora no julgamento é a insegurança jurídica para os contribuintes que aguardam o desfecho desse caso.
Assim, a s empresas vão continuar aguardando a decisão do STF. Com o andamento do julgamento no Supremo, temos visto decisões nos tribunais, por exemplo no TJSP, para definir a cobrança apenas em 2023, mas ainda não são definitivas. Fique atento às mudanças nas oportunidades tributárias para 2023.