Possibilidade de Ressarcimento pela Fazenda Pública de Custas, Honorários Periciais e Honorários Sucumbenciais em Ações Tributárias
A Responsabilidade da Fazenda Pública nas Ações Tributárias
Nas ações tributárias, é comum que o contribuinte questione cobranças indevidas, autuações fiscais, execuções fiscais abusivas ou a própria exigibilidade do crédito tributário. Quando a demanda resulta favorável ao contribuinte, surge a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas sucumbenciais e ao ressarcimento das despesas processuais suportadas pela parte vencedora.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura que a parte vencida deve arcar com os ônus da sucumbência, inclusive quando se trata da União, Estados, Municípios ou suas autarquias. O Código de Processo Civil estabelece expressamente essa responsabilidade, reforçando o princípio da causalidade e o dever de reparação integral dos prejuízos processuais suportados pela parte vencedora.
Honorários Sucumbenciais Contra a Fazenda Pública
O artigo 85 do Código de Processo Civil prevê a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Nas ações tributárias, essa condenação ocorre frequentemente em:
- ações anulatórias de débito fiscal;
- execuções fiscais extintas;
- embargos à execução fiscal;
- ações declaratórias de inexistência de débito;
- mandados de segurança com condenação em honorários nas hipóteses cabíveis;
- ações de repetição de indébito tributário.
A legislação processual definiu critérios específicos para fixação dos honorários contra a Fazenda Pública, considerando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa.
Os tribunais superiores consolidaram entendimento de que os honorários possuem natureza alimentar e devem observar os percentuais previstos no CPC, vedando fixações irrisórias ou arbitrárias sem fundamentação adequada.
Ressarcimento das Custas Judiciais
Além dos honorários sucumbenciais, o contribuinte vencedor pode requerer o ressarcimento das custas judiciais adiantadas ao longo do processo.
Embora existam hipóteses legais de isenção de custas em favor da Fazenda Pública, essa prerrogativa não impede a condenação ao reembolso das despesas efetivamente suportadas pela parte contrária quando a Administração Pública sucumbe na demanda.
Na prática, o ressarcimento pode abranger:
- taxas judiciárias;
- despesas de distribuição;
- custas recursais;
- diligências processuais;
- despesas com oficiais de justiça;
- demais despesas processuais comprovadas nos autos.
O fundamento decorre do princípio da sucumbência e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Honorários Periciais e a Responsabilidade da Fazenda Pública
As perícias judiciais são frequentes em ações tributárias complexas, especialmente em discussões envolvendo:
- cálculos tributários;
- compensações fiscais;
- créditos de PIS e COFINS;
- classificação fiscal;
- revisão de lançamentos;
- questões contábeis e financeiras.
Quando a Fazenda Pública é vencida, o Poder Judiciário pode determinar o ressarcimento integral dos honorários periciais antecipados pela parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a responsabilidade final pelo pagamento da perícia deve recair sobre a parte sucumbente, inclusive quando se tratar da Fazenda Pública.
Isso garante maior equilíbrio processual e evita que o contribuinte arque definitivamente com custos elevados decorrentes de cobranças indevidas promovidas pelo ente público.
Execução Fiscal Indevida e Condenação da Fazenda Pública
Nas execuções fiscais indevidas, o ressarcimento das despesas processuais ganha ainda mais relevância.
Quando o contribuinte demonstra:
- prescrição do débito;
- nulidade da CDA;
- ilegitimidade passiva;
- pagamento anterior;
- inexistência do débito;
- excesso de execução;
A extinção da execução fiscal normalmente acarreta condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais, possibilitando, assim o ressarcimento pela Fazenda Pública.
Em muitos casos, o Judiciário reconhece que o ajuizamento indevido da execução gerou prejuízos financeiros e processuais ao contribuinte, legitimando a reparação integral.
A Importância da Atuação Estratégica nas Ações Tributárias
A correta formulação dos pedidos de sucumbência e ressarcimento possui papel estratégico nas ações tributárias.
O contribuinte deve apresentar comprovação detalhada das despesas processuais realizadas, honorários periciais antecipados e demais custos suportados ao longo da demanda.
Além disso, a atuação técnica especializada aumenta significativamente as chances de reconhecimento integral dos valores devidos pela Fazenda Pública, especialmente em processos de alta complexidade tributária.
Conclusão
A legislação processual brasileira assegura a possibilidade de condenação ao ressarcimento pela Fazenda Pública em ações tributárias em que o contribuinte obtém êxito.
Esse entendimento fortalece os princípios da sucumbência, causalidade e reparação integral, impedindo que o contribuinte suporte prejuízos decorrentes de cobranças indevidas ou atuações ilegais da Administração Pública. Em razão disso, a análise estratégica da demanda e a adequada formulação dos pedidos processuais são essenciais para maximizar a recuperação dos valores despendidos durante o processo judicial. Fale com um Advogado

